terça-feira, 12 de abril de 2011

Habeas Corpus para Armando Salles de Oliveira e outros

Há 66 anos, no dia 11 de abril de 1945, o STF, por unanimidade de votos, concedeu a ordem de HC impetrada pelo professor dr. Waldemar Ferreira e outros advogados, em número avultado, em favor dos drs. Armando de Salles Oliveira, Otavio Mangabeira e Paulo Nogueira Filho, para que livres de culpa e pena pudessem retornar à pátria, condenados, que estavam, pelo Tribunal de Segurança Nacional a 2 anos de prisão, grau mínimo do art. 3º, n. 9, do decreto-lei 431, de 1938, em processo nulo por falta de citação pessoal, que poderia ter sido feita, não obstante expatriados em Nova York e Buenos Aires. A ordem foi concedida porque não estando os pacientes na situação de soltos ou foragidos, a citação não podia ser feita por edital afixado na porta do Tribunal, como de fato se fez. A propósito de um dos pacientes, Armando de Salles Oliveira, ex-governador de SP, o jornal O Estado de S. Paulo, que com ele tinha ligações familiares (era cunhado de Júlio de Mesquita Filho), registra hoje o falecimento de sua filha (Lucilla Salles Teixeira de Barros, aos 93 anos), ocorrido no último dia 9.

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